O diferendo existente entre o actual executivo junta e o executivo passado no que ao património diz respeito.
Constatou, o actual executivo, de um pacote, que o anterior executivo contratou à TMN, onde constava: um computador fixo off ice box, acesso à Internet, 2 telefones fixos sem fios e acesso à banda larga pacote a ser amortizado pela junta.
Acontece que todo o equipamento se encontra na junta à excepção do computador portátil.
Em contacto com o executivo anterior, e questionado sobre o tema foi respondido que tinha sido vendido ao então Tesoureiro pela quantia de 180€ (?) com o argumento de que a lei o autoriza.
Perante insólita situação o Presidente do executivo informou a A.F. do ocorrido que por unanimidade resolveu abrir um inquérito com nomeação de uma comissão.
As conclusões do inquérito vieram tarde e a más horas, mas chegaram.
A comissão de inquérito, depois de audição, escrita, dos visados chegou a conclusões pouco clarificadoras, entre outras:
- o investimento não foi justificado
- a banda larga não foi utilizada.
-3/4 meses após a compra foi vendido.
- esta compra tenha sido realizada com alguma intenção.
A A.F. não se colocou à margem do assunto, por unanimidade, aprovou pedir um parecer jurídico à Associação Nacional Freguesias (ANAFRE) tendo por mediador da Junta.
Na passada A.F. 21/6/11, foi lida, pelo Presidente da Mesa, o tão desejado parecer que, entre muitas outras coisas clarificou; é proibido aos autarcas, eleitos, celebrar contrato fazer compras com as autarquias onde estão a exercer o mandato; e que os actos ora praticados são inválidos e de nenhum efeito.
Pelo que fica descrito, a resolução da A.F. foi: que fosse enviado o respectivo parecer aos visados a fim de tomarem conhecimento. Ponto final.
Não basta à A.F. constatar e concluir que: “é imoral e ilegal”. O caso merecia outro tratamento em causa está património da junta, e por inerência de todos nós. Não podendo ser encaminhada via Tribunal a questão criminal, por culpa própria: extinção de prazos, notificações tardias e mal feitas, etc. etc., deveria, no entanto, ser elaborado uma denúncia pública para que se saiba: do abuso que foi a apropriação, ilegítima, de bens da freguesia; o desenrolar do processo e respectivas conclusões.
Não pondo em causa o bom-nome de quem quer que seja, pois se alguém manchou o sadio-nome foram o(s) visado(s) com o acto que impune, reprovável e ilegalmente praticaram.
Assim se lapida o património das Freguesias.
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