quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Situação actual do trânsito no Largo S. Sebastião e vias envolventes.

Situação actual do trânsito nas vias envolventes ao Largo S. Sebastião:
- Travessa da R. Espinheira – sentido único, entroncando na rua com o mesmo nome.
- Rua da Espinheira – dois sentidos, com estacionamento do lado do Grupo (a maioria em contra-mão).
- Rua da Cruz Vermelha – dois sentidos, estacionamento de ambos os lados. Em frente à Cruz Vermelha parqueamento de autocarros que dificultam a saia das ambulâncias quando em serviço.
- Rua do Viso – dois sentidos, estacionamento em ambos os lados da via
- Rua da Praia – seguimento da Rua Direita com dois sentidos sem estacionamento, situação propícia, portanto, a velocidade nada aconselháveis nesta via, com uma colectividade e Escola.
- Largo – a reunião das quatro (4) vias, sem critério, orientação e boas práticas no regular funcionamento de tráfego, estacionamento e pedonal (falta de passadeiras).
- Rua Direita – a via que sustenta (despeja e limpa) todo o trânsito a caminho da praia, vice-versa e local.

Sendo este o panorama do Largo S. Sebastião, vimos a necessidade de estudar uma solução e de a apresentar, para conhecimento, e discussão pública. Uma proz posta, para a resolução do problema, sendo certo que o que resultar desta discussão será apresentado em Assembleia de Freguesia a ser eleita nas próximas eleições intercalares.

Se atrás falámos do que se passa neste Largo, falaremos em traços gerais, descrevendo, o que propomos:
Numa leitura cuidada do desenho que produzimos reconhecemos que o Largo vai ser alterado no seu aspecto físico, propomos mudar os estacionamentos existentes, junto aos contentores do lixo, bem como os chegados à paragem do transporte público sendo esta, também, motivo de um ajuste de posição.

A grande e significativa alteração que propomos, é a execução de uma “bolacha em forma de pêra” que dará uma melhor utilização e orientarão ao tráfego reduzindo as velocidades orientando-o e separando-o no ponto nevrálgico do Largo. Todas as ruas que confluem para o mesmo serão “disciplinadas" e guiadas no sentido de menor conflito entre elas.

Vamos “ver” como ficam as vias envolventes ao Largo com esta proposta:
- Travessa da R. Espinheira – continua com sentido único, sendo através dela que se fará o acesso à rua com o mesmo nome, conforme o que já se pratica.
- Rua da Espinheira – a primeira alteração: passa a ter um só sentido, ascendente Largo, mantendo-se o estacionamento do lado do Grupo. Do outro lado da Rua propomos um passeio com a largura de 1.10m.
- Rua da Cruz Vermelha – a segunda alteração: passa a ficar com um só sentido, Rua do Viso, seguindo para o Largo. Acreditamos que, em parte, fica resolvida a dificuldade da saída das ambulâncias. Continua com estacionamentos de ambos os lados.
- Rua do Viso – fica com um só sentido de trânsito, ascendente Largo, mantendo-se, e possivelmente aumentados, os estacionamentos de ambos os lados. Do lado das casas existentes propomos um passeio em todo idêntico ao da Rua da Espinheira.
- Rua da Praia – seguimento da Rua Direita com dois sentidos sem estacionamento, mas as velocidades, quer no sentido praia quer vice-versa, diminuem pois a “bolacha” obrigará a refrear os instintos dos senhores automobilistas.
- Largo – com esta proposta a reunião das vias passa a ter um mínimo de critério, orientação e boas práticas no regular funcionamento de tráfego, estacionamento e pedonal (com passadeiras).
- Rua Direita – a via que sustenta (despeja e limpa) todo o trânsito a caminho da praia e vice-versa e local.
Em frente ao Grupo propomos a execução de um passeio em meio círculo para defesa de quem sai do edifício e a execução de passadeira com nova orientação. Continuando deste lado do Largo, é visível a execução de um “cais” para paragem de transportes de abastecimentos.
Em todo o Largo houve a preocupação de estudar os melhores sítios para as passadeiras. Julgamos ser esta disposição a melhor para se poder atravessar o Largo em perfeitas condições de segurança, e visibilidade.

Pronto. Ficamos por aqui no que toca a apresentação da proposta, e esperar que os Quiaiosenses se prenunciem, com sugestões, criticas ou reparos, e respondam positivamente, ou não, ao que está sugerido.

Nota: tentaremos colocar no blog desenho esclarecedor para melhor entendimento da proposta.
Obrigado pela atenção.

quarta-feira, 6 de janeiro de 2010

COMO SE RESOLVE O PROBLEMA DA ACTA DA A. F. DE 23 DE SETEMBRO 2009

Trazemos a público um acontecimento, passado, que poderá vir a criar sérios problemas aos autores da proeza.

O assunto diz respeito à Assembleia de Freguesia (A.F.) passada, e conta-se em poucas palavras.
No passado dia 23 de Setembro de 2009 teve lugar a última A.F. do mandato 2005/2009.

Como é normal, e provém da Lei, exarou-se uma acta que deveria ser apreciada, aprovada e entregue aos seus membros. Com ela deveria, também, ser entregue o Relatório das Actividades da Junta até então.

Passados que estão alguns meses do fim dessa reunião o que temos é um silêncio sepulcral sobre o acontecimento, ficando portanto o mandato em causa ferido de ilegalidades.
Perante este cenário, dirigimos à Comissão Administrativa o e-mail que reproduzimos, com a intenção de obter respostas:
(Nota explicativa: transcrevermos o Regimento da Assembleia no Capitulo 1 art.2 ipsis-verbis)

Comissão Administrativa da Freguesia de Quiaios

Factos:
A 23 de Setembro de 2009, realizou-se aquela que foi a última sessão ordinária da Assembleia de Freguesia do mandato que terminou nas eleições Autárquicas em 11 de Outubro do mesmo ano.

A ordem de trabalhos no Período antes da ordem do dia, no ponto 1.2 continha apreciação e votação da acta da sessão ordinária de 14 de Julho de 2009, mais no Período da ordem do dia no ponto 2.1 Apreciação da informação escrita do Presidente da Junta, sobre a actividade desenvolvida, após última sessão.
Dentro da linha seguida e cumprindo a Lei e Regimento.

De facto, para podermos dar como fechada a pasta da nossa organização de Quiaios, no período do mandato 2005/2009, ela está “coxa” pois não consta a acta de 23 de Setembro de 2009.

O Regimento da Assembleia no Capitulo 1 art. 2 (Duração) diz:
1- O mandato dos membros da Assembleia inicia-se com a sessão destinada especialmente à verificação de poderes e cessa com igual sessão posterior à eleição subsequente, sem prejuízo de cessão por outras causas previstas na Lei.

Queremos ser esclarecidos no seguinte:

1- Porque não foi acatado o art.2 do Regimento da Assembleia no que à última sessão diz respeito?
2- Quem vai resolver este problema arranjado pelos detentores do poder até 11 de Outubro “Movimento de Quiaios Sempre”?
3- Para quando, portanto, a entrega da acta, apreciada e votada, da sessão do dia, 23 de Setembro p. p?
Quiaios 6 de Janeiro de 2010
Pela CDU
Arménio M. Gonçalves – Manuel M. Mateus – Agostinho Cruz